Conselho da FAR publica regra provisória proibindo o TikTok em dispositivos contratados: Wiley
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Conselho da FAR publica regra provisória proibindo o TikTok em dispositivos contratados: Wiley

Jan 30, 2024

O QUE: O Conselho Federal de Regulamentação de Aquisições (FAR) publicou uma regra provisória implementando a Lei Sem TikTok em Dispositivos Governamentais que foi incluída na Lei de Dotações Consolidadas de 2023 (Pub. L. No. 117-328) e abordada no Memorando do Escritório de Administração e Orçamento M-23-13. A regra provisória proíbe o uso do TikTok ou de outros aplicativos pela ByteDance na tecnologia da informação de contratados, incluindo dispositivos de propriedade de funcionários usados ​​como parte de um programa BYOD (traga seu próprio dispositivo). A regra provisória acrescenta uma nova cláusula contratual no FAR 52.204-27, Proibição de um Aplicativo Coberto ByteDance, que afirma: "O Contratado está proibido de ter ou usar um aplicativo coberto em qualquer tecnologia da informação de propriedade ou gerenciada pelo Governo, ou em qualquer tecnologia da informação usada ou fornecida pela Contratada sob este contrato, incluindo equipamentos fornecidos pelos funcionários da Contratada."

QUANDO: A regra provisória entra em vigor imediatamente. Os diretores contratantes devem incluir a nova cláusula do FAR 52.204-27 em quaisquer solicitações, concessões, modificações, exercício de opções ou prorrogações a partir de 2 de junho de 2023. Comentários públicos sobre a regra provisória podem ser enviados até 1º de agosto de 2023.

O QUE SIGNIFICA PARA A INDÚSTRIA: Consistente com as preocupações de segurança nacional que levaram ao estatuto, a proibição no FAR 52.204-27 se aplica a todos os contratos, incluindo contratos no limite de aquisição simplificado ou abaixo dele e contratos para produtos comerciais, incluindo aquisições para produtos disponíveis no mercado ( COTS) e serviços comerciais. A proibição também se aplica a compras iguais ou inferiores ao limite de microcompras, que atualmente é de US$ 10.000. O preâmbulo da regra provisória observa que o FAR Council não espera que a regra provisória tenha um impacto econômico significativo porque os contratados podem aproveitar a tecnologia que já possuem "para bloquear o acesso a sites indesejados ou nefastos, impedir o download de aplicativos proibidos ( apps) para dispositivos e remover um aplicativo baixado." Além disso, o FAR Council observa que a nova regra, diferentemente da FAR 52.204–25, Proibição de contratação de determinados serviços ou equipamentos de telecomunicações e videovigilância, que implementa proibições de determinados equipamentos chineses de telecomunicações e vídeo, não exige que um contratado revise seu fornecimento corrente. Da mesma forma, a regra provisória não inclui um requisito de relatório ou exige uma representação de conformidade.

O FAR 52.204-27 adota a definição estatutária de "tecnologia da informação" em 40 USC § 11101(6), que se aplica a equipamentos que devem ser usados ​​sob um contrato ou usados ​​"em uma extensão significativa no desempenho ou no fornecimento de um produtos." A cláusula em si, no entanto, aplica-se de forma mais ampla ao proibir aplicativos cobertos em tecnologia da informação que são usadosem qualquer medidaem um contrato do governo.

Como observa a regra provisória, além de bloquear ou impedir o download de aplicativos, os contratados podem abordar essa regra por meio de políticas de funcionários para tecnologia no local de trabalho, que podem precisar ser atualizadas, e comunicações ou treinamento de funcionários que "explicam claramente [s] para . . . funcionários quando um aplicativo coberto é proibido em um dispositivo pessoal usado na execução de um contrato federal."

As práticas de Contratos Governamentais e Telecomunicações, Mídia e Tecnologia da Wiley continuarão a monitorar os desenvolvimentos nesta área e outras questões emergentes de tecnologia que afetam os contratantes.

O QUÊ: QUANDO: O QUE SIGNIFICA PARA A INDÚSTRIA: em qualquer medida